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CÓDIGO DE BARRAS
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Criar Solicitação Código de Barras
Nome da pessoa solicitante
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Razão Social da Empresa
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Caso seja produtor rural familiar ou agricultor familiar, o código de barras pode ser solicitado como pessoa física. Neste caso, preencher este campo com seu nome completo.
CNPJ
*
Caso esteja registrando como pessoa física (produtor rural familiar ou agricultor familiar), colocar o CPF.
Inscrição Estadual
Caso não possua, deixe este campo em branco.
Tipo de produto a ser codificado
*
Descreva de forma breve o produto ou linha de produtos para qual deseja gerar o código de barras. Atenção: caso os tipos de produtos ultrapassem 15 unidades, apenas descreva a atividade econômica principal e secundária de acordo com o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quantidade de unidades de Código de Barras
*
Indique para quantos produtos você solicita o código de barras. Por exemplo: 7
Endereço da empresa
Rua / Avenida / Rodovia...
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Complemento
Bairro
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CEP
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Cidade
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Estado
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Email de contato
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Confirme o email
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Email alternativo
Indique opcionalmente um email adicional para contato
Telefone
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Informe o DDD + o telefone, no formato 11 2222 3333
Contato
Nome do representante legal da empresa
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Forma de pagamento
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PIX
Transferência Eletrônica - TED
Boleto Bancário
Termos do serviço
Confirmo as informações aqui prestadas
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Aceito os termos do serviço
Cancelar minha solicitação
Declaro sob as penas da lei que me enquadro na qualidade de empreendedor (empresário ou produtor rural) responsabilizando-me legalmente, na sua integralidade, pelas informações prestadas neste formulário. Tenho ciência de que apenas receberei os números de código de barras, marcas EMBARRAS/CPROD de 13 ou 14 dígitos, utilizados em produtos comercializados no atacado e no varejo, destinados ao mercado brasileiro, de forma livre e discricionária, após a confirmação dos dados e efetividade do pagamento, não sendo empregado o Número de Artigo Europeu. O número de código de barras utilizado está de acordo com o Sistema de Codificação do País e será emitido atendendo o que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 1º, Inc IV, Art. 5º, Inc XX, Art. 170, Incs. IV, IX e Art. 179.
ATENÇÃO:
A distribuição de cópia ilegal deste número, por cedência gratuita, venda ou interesse comercial, a terceiros ou por terceiros, está proibida e poderá resultar em Responsabilidade Civil do(s) seu(s) autor(es). Cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a determinação de novas regras envolvendo a prestação de serviços de códigos de barras, nas Notas Fiscais Eletrônicas, no Brasil. Disto isto, não há garantia por tempo indeterminado do serviço prestado, sendo que o presente prestador de serviços e seus clientes ficarão submetidos aos cumprimentos dos Ajustes ou Resoluções por ele estabelecido (Confaz), por se tratar de edição de norma cogente federal.
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